terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Federação Paulista abre inscrições para curso de árbitros



A Federação Paulista de Futebol (FPF) abriu inscrições para o curso de árbitros de futebol, que é organizado pela Escola de Árbitros Flávio Iazzetti (EAFI), sob o comando da diretora Silvia Regina de Oliveira, ex-árbitra FIFA, e do secretário Valter José dos Reis, ex-assistente FIFA.
Para ser aceito no curso de 2011, o candidato deve preencher uma ficha de cadastro no site da entidade e então participar de um rigoroso processo de pré-seleção, que inclui avaliação teórica, perfil psicológico e análise de documentos apresentados. É necessário que o candidato tenha completado o ensino médio, tenha boa conduta social e não registre antecedentes criminais e civis.
O período de inscrições vai até o dia 28 de fevereiro, às 16 horas, e é feito exclusivamente pela internet. O valor da inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais) e deverá ser pago via boleto bancário, que é emitido ao final do processo de inscrição eletrônica.
Depois de aprovado no processo de seleção, o candidato poderá se incresver no curso. A matrícula custa R$ 500,00 (quinhentos reais) e as mensalidade terão o mesmo valor, paga por meio de boleto até o dia 10 de cada mês.
O curso de árbitro turma 2011/2012 será composto de três módulos de seis meses cada e terá seu início em julho de 2011, com aulas previstas para o grupo 1, nas segundas-feiras das 18:00 às 21:00 horas e para o grupo 2, aos sábados das 9:00 às 12:00 horas. Os 3 módulos serão: Módulo A – Aulas Teóricas, Módulo B – Aulas Teóricas/ Práticas, Módulo C – Aulas Práticas.
O aluno da EAFI, ao término de cada módulo, será sabatino em prova e deverá obter índice de aprovação para estar habilitado e ter direito a prosseguir no módulo seguinte. Após o terceiro módulo, haverá exame físico e teórico final. Somente os aprovados seguirão para o estágio probatório.
No estágio probatório o aluno será considerado estagiário e participará de jogos oficiais da FPF de acordo com as designações da Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol (CEAF). De acordo com o Regulamento da Arbitragem, o estagiário fará parte da categoria 5 (cinco).
Do início do curso até o final do estágio probatório será verificado, a qualquer tempo, nos termos do regulamento da EAFI e da CEAF, aptidão para ser árbitro de futebol; conduta social, reputação e idoneidade ilibadas; dedicação ao curso e ao estágio; aproveitamento escolar; perfil psicológico compatível com a função; preparo físico adequado; condições adequadas de saúde física e mental; aprovação nas provas físicas e teóricas a que for submetido.
Ao final do estágio probatório o estagiário deverá cumprir satisfatoriamente todas as avaliações e pesquisas acima citadas para então ser diplomado como árbitro de futebol formado pela EAFI / FPF.
Mais informações pelo tel 11 21897000 ( escola de árbitros)

Fonte:http://refnews.wordpress.com/

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

CA/CBF divulga normas para ingresso na arbitragem nacional



CA/CBF divulga normas para ingresso na arbitragem nacional
Na metade do ano passado os presidentes da Anaf, Marco Antônio Martins, da CBF, Ricardo Teixeira e da Comissão de Arbitragem, Sérgio Corrêa estiveram reunidos para avaliar proposições em torno da arbitragem a partir de 2011. Nesta terça-feira, 1º de fevereiro, o resultado da reunião foi enviado via ofício e estará em vigor a partir da primeira competição nacional do ano, a Copa do Brasil, com início em 16 de fevereiro.
"É de extrema importância esta ação da CBF e da Comissão de Arbitragem em reconhecer nossa luta por melhorias para os árbitros e assistentes. A divulgação semanas antes do começo da Copa do Brasil nos dá tempo para preparar as mudanças propostas", reconheceu Marco Antônio Martins, presidente da Anaf.
Entre as principais alterações estão:
- A regra para ingresso no quadro de árbitros foi mantida em 30 anos, todavia, a Federação que não puder atender poderá - excepcionalmente - indicar árbitros que completem 33 anos até 31 de dezembro da presente temporada, sendo tais indicações limitadas à 20% dos correspondentes números de vagas. A Anaf sugeriu 35 e foi aprovado pela CA/CBF a idade de 33 anos.
- Outra solicitação da Anaf atendida foi a elevação da idade para reeingresso de 30 para 38 anos, o que foi plenamento atendida pela CA.
- A conclusão do terceiro grau não é mais necessária para árbitros até 25 anos. Com esta idade ainda há a possibilidade de estar cursando o curso superior. Após os 25 anos, completos até 31 de dezembro do ano de ingresso, é obrigatório a conclusão do terceiro grau.
Veja as alterações da CA/CBF enviadas a Anaf
COMISSÃO DE ARBITRAGEM – CBF
Oficio n° 029/CA-CBF/01.02.11
Do Presidente da CA-CBF
Ao Presidente da ANAF
Assunto: Composição da RENAF 2011 – ATÉ 28 FEV 11
Anexos: Formulários de Inscrição, Relação de Documentos, Calendário de
Aprimoramento de Avaliações; e Fichas de Medidas e Termo de
Compromisso.
Prezado Senhor,
Conforme solicitação, encaminhamos as orientações para composição da
Relação Nacional dos Árbitros e Assistentes – RENAF 2011, para ambos
os gêneros, bem assim para os Assessores de Árbitros (antigos
Observadores).
1 – INGRESSO DE NOVOS ÁRBITROS/ASSISTENTES NA RENAF
Os árbitros indicados pela primeira vez para integrar a RENAF
iniciarão suas carreiras na categoria CBF-2 e deverão preencher os
seguintes requisitos:
1 – ter, no máximo, 30 (trinta) anos, até 31 de dezembro no ano de
ingresso; [ANO BASE 1981]
1.1.1 – na impossibilidade de atendimento ao disposto no item 1.1, as
federações poderão indicar árbitros que completem 33 (trinta e três)
anos até 31 de dezembro do ano de ingresso, sendo tais indicações
limitadas à 20% (vinte por cento) dos correspondentes números de
vagas; [ANO BASE 1978]
1.2 – comprovar, perante a CA/CBF, conclusão do terceiro grau, ou de
encontrar-se cursando o correspondente nível. Neste último caso,
apenas e exclusivamente, para os de idade máxima de 25 (vinte cinco)
anos, até 31 de dezembro do ano de ingresso;
1.3 – haver atuado na primeira divisão do seu estado. RENAF masculina:
duas temporadas; e, RENAF feminina: uma temporada, pelo menos.
1.4 – ser aprovado em avaliação física e teórica específica, realizada
pela CA/CBF.
2 – REINGRESSO NA RENAF
2.1 – Todo árbitro que haja pertencido à RENAF, cuja saída não tenha
sido por motivo ético, poderá reintegrá-la, desde que tenha no máximo
38 (trinta e oito) anos de idade, até 31 de dezembro do ano do
reingresso. [ANO BASE 1973]
2.2 – A restrição de idade para reingresso não se aplica aos árbitros
que hajam pertencido as categorias FIFA, ESP e ASP-FIFA, não lhe sendo
assegurado, todavia, retorno à categoria que pertenceu.
3 – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 2011 (ÁRBITROS E ASSESSORES DE ÁRBITROS):
O número de vagas previstas e os excedentes que poderão realizar as
avaliações foi enviada às Federações estaduais.
Por fim, informamos que a Classificação Nacional de Árbitros – CNA
apresentada no I Encontro dos Presidentes e Instrutores está sendo
finalizada e deverá ser utilizada experimentalmente durante a
temporada de 2011.
Sem mais para o momento, renovamos os votos de estima e distinta consideração.
Cordialmente,
SÉRGIO CORRÊA DA SILVA
CA-CBF

Fonte: http://www.anaf.com.br/